O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Colatina-ES, estima a receita em R$ 39.433.300,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais), assim distribuídos:
Executivo e Legislativo Serviço Autônomo de Água. e Esgoto Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza. Urbana. Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Habitação Popular ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina |
25.275.000,00 7.980.000,00 2.520.000,00 1.990.000,00 1.083.000,00 472.000,00 113.300,00 |
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TOTAL |
39.433.300,00 |
Artigo 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, receitas de serviços, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
34.684.300,00 |
1.1 - Receita Tributária. 1.2 - Receita de Contribuição 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 – Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1.7 – Transferências Correntes 1.8 - Outras Receitas Correntes |
4.106.000,00 120.000,00 1.009.400,00 10.000,00 6.099.600,00 150.000,00 20.864.000,00 2.325.300,00 |