LEI Nº 4.204, de 27 de dezembro de 1995

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina suas Autarquias e Fundos, para o exercício de 1996 e dá outras providências:           

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento do Município de Colatina-ES, estima a receita em R$ 39.433.300,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo

Serviço Autônomo de Água. e Esgoto

Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza. Urbana.

Fundo Municipal de Saúde

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fundo Municipal de Habitação Popular

ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina

25.275.000,00

7.980.000,00

2.520.000,00

1.990.000,00

1.083.000,00

472.000,00

113.300,00

 

 

TOTAL

39.433.300,00

 

 

Artigo 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, receitas de serviços, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

34.684.300,00

1.1 - Receita Tributária.

1.2 - Receita de Contribuição

1.3 - Receita Patrimonial

1.4 - Receita Agropecuária

1.5 – Receita Industrial

1.6 - Receita de Serviços

1.7 – Transferências Correntes

1.8 - Outras Receitas Correntes

4.106.000,00

120.000,00

1.009.400,00

10.000,00

6.099.600,00

 150.000,00 20.864.000,00

2.325.300,00