LEI 4.206, de 28 de dezembro de 1995

 

Autoriza alienação de bens imóveis de propriedade do Município:     

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação dos imóveis de propriedade do Município de Colatina, constituído dos seguintes terrenos:

 

IMÓVEL 1A: Constituído por um terreno de topografia regular com área de 113,16 , sem benfeitorias, localizado à Rua Pedro Epichin esquina com Travessa Chile, Centro (Anexo 1 e 2).

 

IMÓVEL 2A: constituído por um terreno de topografia regular com 360,00 com 15,35 de testada, lado esquerdo com 26,00 m, lado direito com 22,00 m, fundos com 16,00 m, sem benfeitorias: localizado à Rua Adamastor Salvador, s/n – Centro, representado pelo Lote 20 da quadra I (Anexo 5 e 6), Registrado no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 43.388, Livro 3-AI, datado de 03.09.75 (Anexo 7 e 8), Cadastro Fiscal PMC n° 01.2.099.0368.001 (Anexo 9 e 10).

 

IMÓVEL 2B: constituído por um terreno de topografia regular, com 420,00 com 15,35 m de testada, lado esquerdo com 30,00 m, lado direito com 26,00 m, fundos com 16,00 m, sem benfeitorias: localizado à Rua Adasmastor Salvador, s/n – Centro, representado pelo Lote 21 da Quadra I (Anexo 5 e 6); Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 43.388, Livro 3-AI, datado de 03.09.75 (Anexo 7 e 8), Cadastro Fiscal PMC n° 01.1.099.0383.001 (Anexo 11).

 

IMÓVEL 3ª: Terreno com topografia regular, com 355,55 , frente para Rua Santa Maria esquina com Rua XV de Novembro – Centro (Anexo 12 e 13), Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 33.432, Livro 3-AB, datado 11.12.67 (Anexo 14 e 15); Cadastro Fiscal da PMC n° 01.6.075.0024.011/2 (Anexos 16,17 e 18).

 

IMÓVEL 3B: terreno com topografia regular, com 363,71 , frente para Rua XV de Novembro, Centro (Anexos 12 e 13); Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 33.432, Livro 3-AB, datado de 11.12.67 (Anexo 14 e 15), Cadastro Fiscal da PMC n° 01.6.075.00024.003/4 (Anexo 16, 19 e 20).

 

IMÓVEL 3C: terreno com topografia regular, com 232,43 , frente para Rua Adwalter Ribeiro Soares esquina com XV de Novembro, Centro (Anexos 12 e 13); Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 33.432, Livro - AB, datado de 11.12.67 (Anexos 14 e 15); Cadastro Fiscal da PMC n° 01.6.075.0309.001 e n° 01.6.075.029.0002 (Anexos 21 e 22).

 

IMÓVEL 4A: terreno com topografia irregular, com área disponível máxima para alienação de 5.557,60 , frente para Avenida Presidente Kennedy, s/n - Bairro Maria Ismênia (Anexo 23), Cadastro Fiscal da PMC n° 01.1.058.0368.001 (Anexo 24).

 

Artigo 2° - A alienação prevista no Artigo 1° será precedida da concorrência pública, observadas as normas do Artigo 17, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 24/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.