LEI Nº 4.206,
de 28 de dezembro de 1995
Autoriza alienação de bens imóveis de
propriedade do Município:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação dos imóveis
de propriedade do Município de Colatina, constituído dos seguintes terrenos:
IMÓVEL 1A: Constituído por um terreno de topografia regular com
área de 113,16 m², sem benfeitorias, localizado à
Rua Pedro Epichin esquina com Travessa
Chile, Centro (Anexo 1 e 2).
IMÓVEL 2A: constituído por um terreno de topografia regular com
360,00 m²
com 15,35 de testada, lado esquerdo com 26,00 m, lado direito com 22,00 m, fundos com 16,00 m, sem benfeitorias:
localizado à Rua Adamastor Salvador, s/n – Centro, representado pelo Lote 20 da
quadra I (Anexo 5 e 6), Registrado no RGI do Cartório
do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 43.388, Livro 3-AI, datado
de 03.09.75 (Anexo 7 e 8), Cadastro Fiscal PMC n° 01.2.099.0368.001 (Anexo 9 e
10).
IMÓVEL 2B: constituído por um terreno de topografia regular,
com 420,00 m² com 15,35 m de testada, lado esquerdo
com 30,00 m,
lado direito com 26,00 m,
fundos com 16,00 m,
sem benfeitorias: localizado à Rua Adasmastor Salvador,
s/n – Centro, representado pelo Lote 21 da Quadra I (Anexo 5
e 6); Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina,
Matrícula 43.388, Livro 3-AI, datado de 03.09.75 (Anexo 7 e 8), Cadastro Fiscal
PMC n° 01.1.099.0383.001 (Anexo 11).
IMÓVEL 3ª: Terreno com topografia regular, com 355,55 m²,
frente para Rua Santa Maria esquina com Rua XV de Novembro – Centro (Anexo 12 e
13), Registro no RGI do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina,
Matrícula 33.432, Livro 3-AB, datado 11.12.67 (Anexo 14 e 15); Cadastro Fiscal da
PMC n° 01.6.075.0024.011/2 (Anexos 16,17 e 18).
IMÓVEL 3B: terreno com topografia regular, com 363,71 m²,
frente para Rua XV de Novembro, Centro (Anexos 12 e 13); Registro no RGI do
Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 33.432, Livro 3-AB,
datado de 11.12.67 (Anexo 14 e 15), Cadastro Fiscal da PMC n° 01.6.075.00024.003/4
(Anexo 16, 19 e 20).
IMÓVEL 3C: terreno com topografia regular, com 232,43 m²,
frente para Rua Adwalter Ribeiro Soares esquina com
XV de Novembro, Centro (Anexos 12 e 13); Registro no RGI do Cartório do
Primeiro Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 33.432, Livro - AB, datado de
11.12.67 (Anexos 14 e 15); Cadastro Fiscal da PMC n° 01.6.075.0309.001 e n° 01.6.075.029.0002
(Anexos 21 e 22).
IMÓVEL 4A: terreno com topografia irregular, com área disponível
máxima para alienação de 5.557,60
m², frente para Avenida Presidente
Kennedy, s/n - Bairro Maria Ismênia (Anexo 23), Cadastro Fiscal da PMC n° 01.1.058.0368.001
(Anexo 24).
Artigo 2° - A alienação
prevista no Artigo 1° será precedida da concorrência pública, observadas as
normas do Artigo 17, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08 de junho de 1994.
Artigo 3° - Esta
Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada
no Boletim Oficial do Município em 24/05/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.