O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, Convênio de cooperação para funcionamento do Centro de Acolhida ao Menor e o Adolescente, mantido pela referida Associação.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1995.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A ASSOCIAÇÃO CARITAS DIOCESANA
DE COLATINA, ENTIDADE FILIADA À MITRA DIOCESANA DE COLATINA, VISANDO A COOPERAÇÃO
MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, a partir de agora
designada simplesmente de PREFEITURA, sediada à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina-ES, inscrita no CGC/MF N°:
27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DR.
ANTÔNIO THADEU TARDIN GIUBERTI, brasileiro, casado, médico, portador da
Carteira de Identidade n° 97.592, CPF N° 164.108.077-91, residente em Colatina-ES,
e a ASSOCIAÇÃO CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, filiada a MITRA DIOCESANA DE COLATINA,
Associação sem fins lucrativos, sediada Rua Santa Maria, 350, 32 Andar, Sala
304, Colatina-ES, inscrita no CGC/MF sob n° 31.800.170/0025-61, doravante
denominada de CARITAS neste ato representada por PE. RUBENS
DUQUE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que reger-se-á
pelas cláusulas e condições subseqüentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação da PMC à
CARITAS, através da cessão de pessoal para manter em funcionamento o Centro de
Acolhida da criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Para concretização desse objetivo, caberá a PMC:
a) - Ceder 02 serventes e 02 professores para o funcionamento do
Centro de Acolhida, sob a administração da CARITAS;
b) - Substituir os funcionários quando no atenderem a filosofia
da Entidade, bem como em caso de afastamento por licença de qualquer tipo;
c) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio através
do 6rgo Municipal pertinente.
II - DA CARITAS:
a) - Manter em funcionamento o Centro de Acolhida da Criança e
do Adolescente, dentro da filosofia emanada pelo Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente.
b) - Acolher menores, dando-lhes a assistência necessária em observância
às normas de proteção criança e o adolescente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio tem sua vigência por prazo
indeterminado, tendo início a 01.11.95 e podendo ser rescindido por qualquer
uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado
do Espírito Santo, para dirimir dividas de litígio decorrente deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas abaixo
indicadas.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
PE. RUBENS DUQUE
ASSOCIAÇAO CARITAS DIOCESANA DE COLATINA