LEI 4.211, de 28 de dezembro de 1995

 

Autoriza firmar Convênio com a CARITAS DIOCESANA DE COLATINA:    

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, Convênio de cooperação para funcionamento do Centro de Acolhida ao Menor e o Adolescente, mantido pela referida Associação.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1995.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1995.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A ASSOCIAÇÃO CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, ENTIDADE FILIADA À MITRA DIOCESANA DE COLATINA, VISANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A MANUTENÇÃO:

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, a partir de agora designada simplesmente de PREFEITURA, sediada à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Esplanada, Colatina-ES, inscrita no CGC/MF N°: 27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, DR. ANTÔNIO THADEU TARDIN GIUBERTI, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n° 97.592, CPF N° 164.108.077-91, residente em Colatina-ES, e a ASSOCIAÇÃO CARITAS DIOCESANA DE COLATINA, filiada a MITRA DIOCESANA DE COLATINA, Associação sem fins lucrativos, sediada Rua Santa Maria, 350, 32 Andar, Sala 304, Colatina-ES, inscrita no CGC/MF sob n° 31.800.170/0025-61, doravante denominada de CARITAS neste ato representada por PE. RUBENS DUQUE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que reger-se-á pelas cláusulas e condições subseqüentes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio a cooperação da PMC à CARITAS, através da cessão de pessoal para manter em funcionamento o Centro de Acolhida da criança e do Adolescente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

I – Para concretização desse objetivo, caberá a PMC:

 

a)     - Ceder 02 serventes e 02 professores para o funcionamento do Centro de Acolhida, sob a administração da CARITAS;

 

b)     - Substituir os funcionários quando no atenderem a filosofia da Entidade, bem como em caso de afastamento por licença de qualquer tipo;

 

c)     - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio através do 6rgo Municipal pertinente.

 

II - DA CARITAS:

 

a)     - Manter em funcionamento o Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente, dentro da filosofia emanada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

b)     - Acolher menores, dando-lhes a assistência necessária em observância às normas de proteção criança e o adolescente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

O presente Convênio tem sua vigência por prazo indeterminado, tendo início a 01.11.95 e podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dividas de litígio decorrente deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor perante as testemunhas abaixo indicadas.

 

 

Colatina, 28 de dezembro de 1995.

 

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

 

PE. RUBENS DUQUE

ASSOCIAÇAO CARITAS DIOCESANA DE COLATINA