O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do veiculo MICROÔNIBUS de Marca Mercedez Benz, Modelo LO 812/42-5, Cor Branca e Azul, Ano fabricação 1990, Capacidade para 29 passageiros com 122 HP, Placa MP 0085 - RENAVAN N° 277668425, de propriedade do Município, para a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.