LEI 4.221, de 01 de fevereiro de 1996

 

Autoriza firmar com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Convênio para implantação do SINE-ES:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Convênio de Cooperação Técnica Mútua para implantação de um POSTO DO SINE/ES no Município de Colatina.

 

Parágrafo Único - O posto a ser implantado executará atividades de atendimento ao Seguro Desemprego, intermediação qualificação e treinamento de mão-de-obra desempregada, apoio e acompanhamento de projeto de geração de emprego e renda.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 01 de fevereiro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.