Autoriza firmar com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania,
Convênio para implantação do SINE-ES:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania, Convênio de Cooperação Técnica Mútua para
implantação de um POSTO DO SINE/ES no Município de Colatina.
Parágrafo Único - O
posto a ser implantado executará atividades de atendimento ao Seguro
Desemprego, intermediação qualificação e treinamento de mão-de-obra
desempregada, apoio e acompanhamento de projeto de geração de emprego e renda.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 10/05/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.