Cria crédito especial em favor da Câmara Municipal de
Colatina:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica aberto o crédito especial da ordem de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, referente à
dotação orçamentária consignada no elemento e subelemento
abaixo relacionado:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL
0100.01.01.001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações......................................
R$ 20.000,00
Artigo 2° -
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial aberto no Artigo Primeiro,
correrão por conta da anulaç&o na dotação orçamentária consignada no subelemento a seguir discriminado:
0100
- CÂMARA MUNICIPAL
0100.01.01.001.2001
- Manutenção da Câmara Municipal
4.1.2.0.00.00 -
Obras e Instalações......................................
R$ 20.000,00
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 10/05/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.