LEI 4.224, de 12 de fevereiro de 1996

 

Cria crédito especial em favor da Câmara Municipal de Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica aberto o crédito especial da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, referente à dotação orçamentária consignada no elemento e subelemento abaixo relacionado:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0100.01.01.001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações...................................... R$ 20.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta da anulaç&o na dotação orçamentária consignada no subelemento a seguir discriminado:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

0100.01.01.001.2001 - Manutenção da Câmara Municipal

4.1.2.0.00.00 - Obras e Instalações...................................... R$ 20.000,00

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de fevereiro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 10/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.