Introduz a disciplina Educação para a Saúde no Currículo
das Escolas Públicas Municipais e outras providências:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica acrescentada a disciplina “Educação para a Saúde” no currículo das Escolas
Públicas Municipais.
Artigo 2° -
Constará do conteúdo program&tico uma Unidade que tratará, especificamente,
sobre sexo, drogas e Aids.
Artigo 3° -
Caberá Secretaria Municipal de Educação providenciar os meios para a introdução
da disciplina de que trata o Artigo 1° no Currículo das Escolas Públicas
Municipais.
Artigo 4° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.