LEI Nº 4.231, de 01 de março de 1996

 

Introduz a disciplina Educação para a Saúde no Currículo das Escolas Públicas Municipais e outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica acrescentada a disciplina “Educação para a Saúde” no currículo das Escolas Públicas Municipais.

 

Artigo 2° - Constará do conteúdo program&tico uma Unidade que tratará, especificamente, sobre sexo, drogas e Aids.

 

Artigo 3° - Caberá Secretaria Municipal de Educação providenciar os meios para a introdução da disciplina de que trata o Artigo 1° no Currículo das Escolas Públicas Municipais.

 

Artigo 4° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 01 de março de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.