Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n°
2.807, de 12 de fevereiro de 1978:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 2.807, de 13 de fevereiro de 1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO - A área doada pela presente
Lei destina-se a construção de um Centro Social Urbano de Colatina, e a
implantação de uma unidade do DML Departamento Médico Legal”.
Artigo 2° -
Para a implantação do Departamento Médico Legal, será utilizada a área de
2.000,00² (metros) quadrados.
Artigo 3° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.