LEI 4.233, de 15 de março de 1996

 

Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 2.807, de 12 de fevereiro de 1978:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 2.807, de 13 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“PARÁGRAFO ÚNICO - A área doada pela presente Lei destina-se a construção de um Centro Social Urbano de Colatina, e a implantação de uma unidade do DML Departamento Médico Legal”.

 

Artigo 2° - Para a implantação do Departamento Médico Legal, será utilizada a área de 2.000,00² (metros) quadrados.

 

Artigo 3° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de março de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.