LEI 4.235, de 22 de março de 1996

 

Autoriza doar área de terras para ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO ESPIRITO SANTO

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO ESPÍRITO SANTO, um terreno de propriedade do Município com a área de 288,00 , perímetro de 68,00 ml, situado a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, nesta cidade confrontando-se com terrenos da Prefeitura Municipal, ao Norte e Oeste: Escola Luiz Dalla Bernardina a Leste e a supracitada Rua, ao Sul.

 

Parágrafo Único - A área, objeto de doação, será utilizada na construção da sede da Associação, que terá por finalidade abrigar encontros visando a integração dos seus membros, com o objetivo de desenvolver projetos culturais e religiosos voltados ao interesse da comunidade.

 

Artigo 2° - O prazo para Inicio da construção da obra a que se refere o Artigo 1° é de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da Lei.

 

Parágrafo Único - Findo o prazo previsto neste artigo, o imóvel reverterá ao domínio do Poder Público Municipal, independente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais.

 

Artigo 3° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de março de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.