Autoriza doar área de terras para ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS
EVANGÉLICAS DO ESPIRITO SANTO
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO
DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO ESPÍRITO SANTO, um terreno de propriedade do
Município com a área de
Parágrafo Único - A
área, objeto de doação, será utilizada na construção da sede da Associação, que
terá por finalidade abrigar encontros visando a
integração dos seus membros, com o objetivo de desenvolver projetos culturais e
religiosos voltados ao interesse da comunidade.
Artigo 2° - O
prazo para Inicio da construção da obra a que se refere o Artigo 1° é de 02
(dois) anos, contados a partir da publicação da Lei.
Parágrafo Único -
Findo o prazo previsto neste artigo, o imóvel reverterá ao domínio do Poder
Público Municipal, independente de quaisquer medidas judiciais ou
extrajudiciais.
Artigo 3° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.