LEI Nº 4.236, de 29 de março de 1996

 

Homologa acordo firmado e autoriza contratar pessoal por tempo determinado:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica homologado o convênio entre a Prefeitura Municipal de Colatina e Secretaria de Estado da Educação que tem por objetivo estabelecer o compromisso entre as partes para manutenção de serviços de apoio administrativo e de conservação e limpeza, necessários às escolas da rede estadual de ensino.

 

Artigo 2° - Para dar cumprimento às condições previstas no Convênio referido no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo determinado no instrumento conveniado, o pessoal nele discriminado, respeitado o quantitativo e funções estabelecidas no acordo.

 

Artigo 3° - A remuneração dos serviços contratados obedecerá aos índices salariais conveniados.

 

Artigo 4° - Os recursos para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes da autorização concedida pela presente lei, advirão do Convênio n° 067/96, firma do com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Artigo 5° - As contratações de que dispõe esta lei serão efetivadas com estrita observância as disposições conveniadas.

 

Artigo 6° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de março de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.