Homologa acordo firmado e autoriza contratar pessoal por
tempo determinado:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica homologado o convênio entre a Prefeitura Municipal de Colatina e
Secretaria de Estado da Educação que tem por objetivo estabelecer o compromisso
entre as partes para manutenção de serviços de apoio administrativo e de
conservação e limpeza, necessários às escolas da rede estadual de ensino.
Artigo 2° -
Para dar cumprimento às condições previstas no Convênio referido no artigo
anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
pelo prazo determinado no instrumento conveniado, o pessoal nele discriminado,
respeitado o quantitativo e funções estabelecidas no acordo.
Artigo 3° - A
remuneração dos serviços contratados obedecerá aos índices salariais
conveniados.
Artigo 4° -
Os recursos para cobrir as despesas provenientes das contratações decorrentes
da autorização concedida pela presente lei, advirão do Convênio n° 067/96,
firma do com a Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 5° -
As contratações de que dispõe esta lei serão efetivadas com estrita observância
as disposições conveniadas.
Artigo 6° -
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.