LEI 4.237, de 02 de abril de 1996

 

Autoriza doação de área ao Governo, através da Secretaria, de Segurança Pública:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área com 1.275,53 (metros quadrados) de propriedade do Município, situada no prolongamento da Avenida Beira. Rio, para ser utilizada pelo Oitavo Batalhão da Polícia Militar.

 

Artigo 2° - Face a doação autorizada no artigo anterior o Oitavo Batalhão da Polícia Militar declinara o direito de uso do terreno constituído da “área 1” do projeto incluso, de propriedade do Município, em favor da Prefeitura, para implantação do projeto de prolongamento da Avenida Beira Rio, que terá início nas adjacências do Oitavo Batalh&o da Polícia Militar.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 02 de abril de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 21/06/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

Colatina, 22 de dezembro de 1995.

 

MENSAGEM N° 083/95

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

 

O Oitavo Batalhão da Polícia Militar ocupa uma área sediada ao fundo do prédio onde está situado, sendo esta de propriedade do Município, e é utilizada para guarda de veículos e outras operações desenvolvidas pela Polícia Militar.

 

Com a proposta da Prefeitura de dar início às obras do prolongamento da Avenida Beira Rio, cujo projeto esta traçado com a inclusão do terreno hoje ocupado pelo Oitavo Batalho, que figura como área “01” no croqui incluso, torna-se necessária a sua desocupação para que o começo da obra não sofra prejuízos. Desta forma, a alternativa é a permuta da área do Batalhão, com outra área do Município, para que o interesse de ambas as instituições sejam atendidos e preservados.

 

Assim exposto, estamos remetendo a V. Exª. o incluso projeto-de-lei versando sobre a doação das áreas “02” e “04” da planta anexa, em favor do Estado, para que a seguir seja liberada a área atualmente utilizada pela Polícia Militar, solicitando que o remeta ao Poder de Deliberação do Egrégio Plenário, para que seja votado em regime de urgência.

 

Cordialmente,

 

ANTÔNIO THADEU TARDIM GIUBERTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Exm°. Sr.

João Eugênio Costa Neneghelli

DD. Presidente da Câmara Municipal de Colatina

NESTA.

 

SBS/Cristiane.

 

FOLHA N° 003

DATA 22/12/95

 

 

projeto-de-LEI 03/95

 

Autoriza doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área com 1.275,53 (metros quadrados) de propriedade do Município, situada no prolongamento da Avenida Beira. Rio, para ser utilizada pelo Oitavo Batalhão da Polícia Militar.

 

Artigo 2° — Face a doação autorizada no artigo anterior o Oitavo Batalhão da Polícia Militar declinara o direito de uso do terreno constituído da “área 1” do projeto incluso, de propriedade do Município, em favor da Prefeitura, para implantação do projeto de prolongamento da Avenida Beira Rio, que terá início nas adjacências do Oitavo Batalh&o da Polícia Militar.

 

Artigo 3° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Colatina, etc., etc., etc.,....................................