Autoriza doação de área ao Governo, através da
Secretaria, de Segurança Pública:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área
com
Artigo 2° - Face a doação autorizada no artigo anterior o Oitavo
Batalhão da Polícia Militar declinara o direito de uso do terreno constituído
da “área
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 21/06/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Colatina, 22 de dezembro de 1995.
MENSAGEM N° 083/95
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
O Oitavo
Batalhão da Polícia Militar ocupa uma área sediada ao fundo do prédio onde está
situado, sendo esta de propriedade do Município, e é utilizada para guarda de
veículos e outras operações desenvolvidas pela Polícia Militar.
Com a
proposta da Prefeitura de dar início às obras do prolongamento da Avenida Beira
Rio, cujo projeto esta traçado com a inclusão do terreno hoje ocupado pelo
Oitavo Batalho, que figura como área “
Assim
exposto, estamos remetendo a V. Exª. o incluso projeto-de-lei
versando sobre a doação das áreas “
Cordialmente,
ANTÔNIO THADEU TARDIM GIUBERTI
PREFEITO MUNICIPAL
Exm°. Sr.
João Eugênio Costa Neneghelli
DD. Presidente da Câmara
Municipal de Colatina
NESTA.
SBS/Cristiane.
FOLHA N° 003
DATA 22/12/95
Autoriza doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° — Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do
Espírito Santo, através da Secretaria de Segurança Pública, uma área com
Artigo 2° — Face a doação autorizada no artigo anterior o Oitavo
Batalhão da Polícia Militar declinara o direito de uso do terreno constituído
da “área
Artigo 3° — Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Colatina, etc., etc., etc.,....................................