LEI 4.241, de 07 de maio de 1996

 

Institui “Gratificação de Emergência”:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituída a “Gratificação de Emergência”, a ser paga pela Prefeitura aos médicos que possuem ou não vínculo empregatício com IESP - Instituto Estadual de Saúde Pública.

 

§ 1° - Farão jus ao recebimento da gratificação os médicos que prestarem serviço como plantonistas do Pronto Socorro e na UTI do Hospital Maternidade “Sílvio Ávidos” em regime de escala de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2° - Nos serviços de que trata o parágrafo anterior está compreendida a.obrigatoriedade de dar cobertura a toda e qualquer intercorrência nas enfermarias, fora do horário de rotina diário.

 

§ 3° - Os médicos plantonistas do Hospital Maternidade “Sílvio Ávidos” desde que participem do plantio fixo, farão jus ao recebimento de um valor por cada parto realizado, tendo como parâmetro a tabela do SUS - Serviço Único de Saúde.

 

§ 4° - Caberá ao Órgão de Saúde Municipal disciplinar quanto ao número de atendimentos mínimo que deverão ser realizados, a nível de Pronto Socorro, para efeito do pagamento da gratificação inserida no Artigo 1°.

 

§ 5° - A gratificação de que trata esta Lei á fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) e será paga mensalmente, mediante a apresentação da folha de ponto.

 

§ 6° - O benefício da gratificação não se estenderá aos médicos de sobreaviso, a não ser que venham a se fixar também no plantio do Pronto Socorro, cobrindo inclusive auxilio de cirurgias obstétricas (cesarianas).

 

Artigo 2° - Para efeito ao recebimento da gratificação de emergência não serão admitidas situações que se caracterizam como abandono do plantio sob qualquer alegação, perdendo o médico a gratificação proporcional aquele plantio.

 

Artigo 3° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.