Institui “Gratificação de Emergência”:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica instituída a “Gratificação de Emergência”, a ser
paga pela Prefeitura aos médicos que possuem ou não vínculo empregatício com
IESP - Instituto Estadual de Saúde Pública.
§ 1° - Farão
jus ao recebimento da gratificação os médicos que prestarem serviço como
plantonistas do Pronto Socorro e na UTI do Hospital Maternidade “Sílvio Ávidos”
em regime de escala de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2° - Nos
serviços de que trata o parágrafo anterior está compreendida a.obrigatoriedade
de dar cobertura a toda e qualquer intercorrência nas
enfermarias, fora do horário de rotina diário.
§ 3° - Os
médicos plantonistas do Hospital Maternidade “Sílvio Ávidos” desde que
participem do plantio fixo, farão jus ao recebimento de um valor por cada parto
realizado, tendo como parâmetro a tabela do SUS - Serviço Único de Saúde.
§ 4° - Caberá
ao Órgão de Saúde Municipal disciplinar quanto ao número de atendimentos mínimo
que deverão ser realizados, a nível de Pronto Socorro,
para efeito do pagamento da gratificação inserida no Artigo 1°.
§ 5° - A
gratificação de que trata esta Lei á fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) e
será paga mensalmente, mediante a apresentação da folha de ponto.
§ 6° - O
benefício da gratificação não se estenderá aos médicos de sobreaviso, a não ser
que venham a se fixar também no plantio do Pronto Socorro, cobrindo inclusive
auxilio de cirurgias obstétricas (cesarianas).
Artigo 2° -
Para efeito ao recebimento da gratificação de emergência não serão admitidas
situações que se caracterizam como abandono do plantio sob qualquer alegação,
perdendo o médico a gratificação proporcional aquele plantio.
Artigo 3° -
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.