Dispõe sobre a concessão de benefícios para os servidores
do SAAE — Serviço Aut6nomo de Água e Esgoto de Colatina:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Os motoristas do SAAE não pagarão mais os danos causados por colisão, aos
veículos da Autarquia, desde que não seja praticado por imperícia, imprudência
ou irresponsabilidade do condutor.
Parágrafo Único -
Será criada uma comissão paritária para julgamento
dos casos citados acima.
Artigo 2° - O
SAAE concederá a seus servidores um plano de saúde, que englobará também um seguro
de vida, devendo haver uma participação destes servidores.
Parágrafo único -
Será criada uma comissão paritária para se discutir
os benefícios deste Plano de Saúde, o valor da contribuição dos servidores, o
valor do prêmio deste seguro, bem como a implantação deste plano de saúde.
Artigo 3° -
Com o objetivo de promover a equiparação da carga horária dos servidores do
SAAE reduzirá a carga horária dos trabalhos que hoje cumprem 44 (quarenta e
quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas.
Parágrafo Único - Os
servidores que trabalham em regime de escala continuarão perfazendo a mesma
escala que foi aprovada anteriormente pelos mesmos e pelo SINDAEMA—ES
(Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente).
Artigo 4° - O
SAEE compromete-se a implantar Novo Plano de Cargos e Salários que irá corrigir
as distorções hoje existentes, reavaliar os salários recompondo as perdas
existentes no período de 01.05.95 a 30.04.96 e determinar a vida funcional dos
servidores durante seus contratos de trabalho com esta Autarquia.
Artigo 5° -
Quando houver aumento de salário mínimo, autorizado pelo Governo Federal o SAAE
o repassará aos servidores.
Artigo 6° - O
SAEE fornecerá EPI’s aos funcionários que descarregam
produtos químicos.
Artigo 7° -
Quando houver aumento do salário mínimo, autorizado pelo Governo Federal o SAEE
repassará ao valor do vale/alimentação o mesmo percentual de aumento.
Artigo 8° - O
SAAE concederá a seus servidores um auxilio escola nos moldes da Lei Municipal.
Artigo 9° - O
SAAE estudara medidas para viabilizar melhorias de transporte dos seus
servidores.
Artigo 10 - O
SAAE estudará medidas legais para viabilizar a cobertura salarial (por período
máximo de 01 ano) inclusive fornecimento de vale refeição/alimentação, em caso
de auxílio doença.
Artigo 11 -
Fica estabelecido o período de recomposição salarial em 01 de maio de cada ano.
Artigo 12 - O
SAAE descontara dos servidores o percentual de 1% no mês de maio/96 conforme
aprovação em assembléia.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Artigo 13 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.