LEI 4.250, de 20 de maio de 1996

 

Dispõe sobre a concessão de benefícios para os servidores do SAAE — Serviço Aut6nomo de Água e Esgoto de Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os motoristas do SAAE não pagarão mais os danos causados por colisão, aos veículos da Autarquia, desde que não seja praticado por imperícia, imprudência ou irresponsabilidade do condutor.

 

Parágrafo Único - Será criada uma comissão paritária para julgamento dos casos citados acima.

 

Artigo 2° - O SAAE concederá a seus servidores um plano de saúde, que englobará também um seguro de vida, devendo haver uma participação destes servidores.

 

Parágrafo único - Será criada uma comissão paritária para se discutir os benefícios deste Plano de Saúde, o valor da contribuição dos servidores, o valor do prêmio deste seguro, bem como a implantação deste plano de saúde.

 

Artigo 3° - Com o objetivo de promover a equiparação da carga horária dos servidores do SAAE reduzirá a carga horária dos trabalhos que hoje cumprem 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 40 (quarenta) horas.

 

Parágrafo Único - Os servidores que trabalham em regime de escala continuarão perfazendo a mesma escala que foi aprovada anteriormente pelos mesmos e pelo SINDAEMA—ES (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente).

 

Artigo 4° - O SAEE compromete-se a implantar Novo Plano de Cargos e Salários que irá corrigir as distorções hoje existentes, reavaliar os salários recompondo as perdas existentes no período de 01.05.95 a 30.04.96 e determinar a vida funcional dos servidores durante seus contratos de trabalho com esta Autarquia.

 

Artigo 5° - Quando houver aumento de salário mínimo, autorizado pelo Governo Federal o SAAE o repassará aos servidores.

 

Artigo 6° - O SAEE fornecerá EPI’s aos funcionários que descarregam produtos químicos.

 

Artigo 7° - Quando houver aumento do salário mínimo, autorizado pelo Governo Federal o SAEE repassará ao valor do vale/alimentação o mesmo percentual de aumento.

 

Artigo 8° - O SAAE concederá a seus servidores um auxilio escola nos moldes da Lei Municipal.

 

Artigo 9° - O SAAE estudara medidas para viabilizar melhorias de transporte dos seus servidores.

 

Artigo 10 - O SAAE estudará medidas legais para viabilizar a cobertura salarial (por período máximo de 01 ano) inclusive fornecimento de vale refeição/alimentação, em caso de auxílio doença.

 

Artigo 11 - Fica estabelecido o período de recomposição salarial em 01 de maio de cada ano.

 

Artigo 12 - O SAAE descontara dos servidores o percentual de 1% no mês de maio/96 conforme aprovação em assembléia.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

 

Artigo 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.