Autoriza assinatura de convênio com a OBRA SOCIAL anexa
ao Instituto João XXIII das Irmãs Passionistas:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Obra Social
anexa ao Instituto João XXIII, das Irmãs Passionistas,
convênio de cooperação para ceder pessoal objetivando manter em funcionamento a
Escola de 1° Grau de 1ª a 4ª série, Jardim e Pré-Escolar, sediada em S&o
Silvano pertencente a Obra Social.
Parágrafo Único - O presente
Convênio vigorará a partir de 01 de abril de 1996 e será por tempo
indeterminado.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
INSTITUTO JOÃO XXIII
Irmãs Passionistas
Rua João Pretti, 189 - São Silvano
29706-060 - Fone: (027) 722-3342
COLATINA — ESPÍRITO SANTO
Colatina, 01 de abril de 1996
Das Irmãs Passionistas
— Instituto João XXIII
São Silvano — Colatina
Ao Sr. Dr. Tadeu Gilbert
DD. Prefeito Municipal de
Colatina
Assunto:
Pedido de Convênio para Obra Social anexa ao Instituto João XXIII: salas de 1ª
e 2ª série do 1° Grau, para crianças pobres e carentes, num total de 60
crianças aproximadamente.
Ilmo. Sr.
Por meio deste apresentamos o
nosso pedido de Conv8njo para a Obra Social anexa ao Instituto João XXVII.
Para isso enviamos:
Dados legais do Instituto João
XXIII:
Instituto João XXIII, Escola de
1° Grau de 1ª a 4ª série, Jardim e Pré.
Autorizado a funcionar conforme
a resolução do Conselho Estadual de Educação n° 30/81 de 14/05/81, publicado no
Diário Oficial de 02/06/81.
Endereço: Rua João Pretti, 189
Bairro São Silvano - Colatina -
ES
Cep 29.706-060
Telefone: 3722-3342
CGC n° 60.919.909/0009-27
Entidade Mantenedora: Associação
Protetora da Infância
— Província de São Paulo
CGC N° 60.919.909/0001-70
Sede: Rua Cônego Eugênio Leite,
n° 825 — Bairro de Pinheiros,
São Paulo — SP.
A Obra Social anexa ao Instituto
João XXIII teve início em fevereiro de 1993 com a colaboração da Prefeitura.
Para o Convênio contamos:
Da parte da Prefeitura:
— manter 3
(três) Professoras Regentes de classe;
— uma merendeira;
— merenda, material escolar e
material de limpeza.
Da parte do Instituto:
— prédio escolar: salas de aula
e demais dependências que forem necessárias e que a escola pode dispor;
— móveis e equipamentos
didáticos;
— gastos com: desgastes do
prédio, dos moveis, luz, água, gás de cozinha e outros.
— Trabalho das Religiosas:
Direção, Coordenação, Serviços de Secretaria, Serviços de Ordem Geral, Serviços
de Disciplina e vigil6noia.
— Professora de Educação Física.
Nota: Que a escola Obra Social
funcione segundo o regime de Ensino e Educação do Regimento Escolar Interno do
Instituto João XXIII, sob a direção das Irmãs Passionistas.
Na certeza de sua compreensão e
de podermos continuar prestando serviço educacional às crianças da comunidade,
às mais pobres e carentes, subscrevemo-nos,
Cordialmente,
Ir.Rita Jorgina de Faira
Diretora