LEI 4.251, de 24 de maio de 1996

 

Autoriza assinatura de convênio com a OBRA SOCIAL anexa ao Instituto João XXIII das Irmãs Passionistas:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Obra Social anexa ao Instituto João XXIII, das Irmãs Passionistas, convênio de cooperação para ceder pessoal objetivando manter em funcionamento a Escola de 1° Grau de 1ª a 4ª série, Jardim e Pré-Escolar, sediada em S&o Silvano pertencente a Obra Social.

 

Parágrafo Único - O presente Convênio vigorará a partir de 01 de abril de 1996 e será por tempo indeterminado. 

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

INSTITUTO JOÃO XXIII

Irmãs Passionistas

Rua João Pretti, 189 - São Silvano

29706-060 - Fone: (027) 722-3342

COLATINA — ESPÍRITO SANTO

 

Colatina, 01 de abril de 1996

 

Das Irmãs Passionistas — Instituto João XXIII

São Silvano — Colatina

 

Ao Sr. Dr. Tadeu Gilbert

DD. Prefeito Municipal de Colatina

 

Assunto: Pedido de Convênio para Obra Social anexa ao Instituto João XXIII: salas de 1ª e 2ª série do 1° Grau, para crianças pobres e carentes, num total de 60 crianças aproximadamente.

 

Ilmo. Sr.

 

Por meio deste apresentamos o nosso pedido de Conv8njo para a Obra Social anexa ao Instituto João XXVII.

 

Para isso enviamos:

 

Dados legais do Instituto João XXIII:

 

Instituto João XXIII, Escola de 1° Grau de 1ª a 4ª série, Jardim e Pré.

 

Autorizado a funcionar conforme a resolução do Conselho Estadual de Educação n° 30/81 de 14/05/81, publicado no Diário Oficial de 02/06/81.

 

Endereço: Rua João Pretti, 189

Bairro São Silvano - Colatina - ES

Cep 29.706-060

Telefone: 3722-3342

 

CGC n° 60.919.909/0009-27

 

Entidade Mantenedora: Associação Protetora da Infância

— Província de São Paulo

CGC N° 60.919.909/0001-70

Sede: Rua Cônego Eugênio Leite,

825 — Bairro de Pinheiros,

São Paulo — SP.

 

A Obra Social anexa ao Instituto João XXIII teve início em fevereiro de 1993 com a colaboração da Prefeitura.

 

Para o Convênio contamos:

 

Da parte da Prefeitura:

 

— manter 3 (três) Professoras Regentes de classe;

— uma merendeira;

— merenda, material escolar e material de limpeza.

 

Da parte do Instituto:

 

— prédio escolar: salas de aula e demais dependências que forem necessárias e que a escola pode dispor;

— móveis e equipamentos didáticos;

— gastos com: desgastes do prédio, dos moveis, luz, água, gás de cozinha e outros.

— Trabalho das Religiosas: Direção, Coordenação, Serviços de Secretaria, Serviços de Ordem Geral, Serviços de Disciplina e vigil6noia.

— Professora de Educação Física.

 

Nota: Que a escola Obra Social funcione segundo o regime de Ensino e Educação do Regimento Escolar Interno do Instituto João XXIII, sob a direção das Irmãs Passionistas.

 

Na certeza de sua compreensão e de podermos continuar prestando serviço educacional às crianças da comunidade, às mais pobres e carentes, subscrevemo-nos,

 

Cordialmente,

 

 

Ir.Rita Jorgina de Faira

Diretora