LEI Nº 4.252, de 24 de maio de 1996

 

Dispõe sobre novos quantitativos dos cargos de Professor de Educação Física, do quadro do Magistério:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O quantitativo dos níveis do cargo de Professor de Educação Física, do quadro do Magistério, passa a vigorar em conformidade com o disposto no anexo que integra a presente Lei.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI N° 4.252/96

 

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE

QUANTIDADE EXISTENTE

QUANTIDADE NOVA

 

Magistério

 

Professor Educação Física Nível I

 

Nível II

 

Nível III

 

Nível IV

 

Nível V

 

 

10

 

25

 

04

 

04

 

10

 

15

 

20

 

04

 

04

 

10