Dispõe sobre novos quantitativos dos cargos de Professor
de Educação Física, do quadro do Magistério:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
quantitativo dos níveis do cargo de Professor de Educação Física, do quadro do
Magistério, passa a vigorar em conformidade com o disposto no anexo que integra
a presente Lei.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA
LEI N° 4.252/96
GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE |
QUANTIDADE EXISTENTE |
QUANTIDADE NOVA |
Magistério |
Professor Educação Física
Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V |
10 25 04 04 10 |
15 20 04 04 10 |