LEI 4.254, de 31 de maio de 1996

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 12% (doze) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas e inativos, com vigência a partir de 01 de maio de 1996.

 

Parágrafo Único - reajuste previsto nesta Lei incidira sobre os salários do mês de abril de 1996.

 

Artigo 2° - O benefício do reajuste, fixado nesta Lei, é extensivo as gratificaç6es de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de maio de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 30/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.