Concede reajuste salarial aos servidores municipais:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 12% (doze) por cento para os
servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive
comissionados, pensionistas e inativos, com vigência a partir de 01 de maio de
1996.
Parágrafo Único -
reajuste previsto nesta Lei incidira sobre os salários do mês de abril de 1996.
Artigo 2° - O
benefício do reajuste, fixado nesta Lei, é extensivo as gratificaç6es de
direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.