Desapropria área de terras pertencente ao Espólio de JOÃO
GUIMARÃES e dá outras providências:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica declarada de utilidade pública, por interesse público,
para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com
Parágrafo Único - O
valor a ser pago, a título indenizatório pela desapropriação da área, será de
R$ 50.220,00 (cinqüenta mil duzentos e vinte reais).
Artigo 2° - A
finalidade da desapropriação prevista nesta Lei para permitir a ligação entre
os trechos existentes e já pavimentados da Rua Pedro Giurizatto
(próximo ao entroncamento com a Rua Abílio Bassetti)
no Bairro São Silvano, criando alternativa para o trânsito de veículos da
futura 2ª via, em relação a Avenida Sílvio Ávidos.
Artigo 3° -
Para a imediata desobstrução do trecho desapropriado, fica o Município
autorizado a efetuar acordo com os posseiros existentes na área, inclusive em
processo que tramita junto ao Poder Judiciário, cujos direitos de posse são
exercidos por Luiz dos Santos, Maria de Lourdes Pereira e Neuza dos Santos.
Parágrafo Único - A
cada detentor das 03 (três) posses constituídas sobre o terreno será pago o
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Artigo 4° -
Os recursos necessários à cobertura dos pagamentos decorrentes desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária consignada no subelemento:
.........4.1.1.0.00 — Obras e Insta1ações, Atividade:
1400.10600212.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
Artigo 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 30/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.