Autoriza contratar empréstimo:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de
Colatina, contratar empréstimo ou financiamento junto a
instituição financeira nacional até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais) destinado a realização de obras de infra-estrutura urbana, saneamento
básico, aquisição de imóveis, manutenção da limpeza publica, inclusive para
liquidação de compromissos já efetuados.
Artigo 2° - O
prazo para pagamento da dívida contraída ser de 24
(vinte e quatro) meses, com carência de 12 (doze) meses, acrescida de juros de
8% (oito) por cento ao ano mais TJLP — Taxa de Juros a Longo Prazo, mais
encargos de consultoria.
Artigo 3° -
Para garantia da dívida e demais obrigaç6es decorrentes do empréstimo a ser
contraído pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e
transferir para a instituição contratante, em caráter irrevogável, as parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ou o Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o prazo de vigência do contrato de
operação de crédito autorizada pela presente Lei.
Artigo 4° - O
Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianuais
do Município, bem como na Lei das Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotaç6es suficientes ao
pagamento das parcelas relativas a amortização do
principal e do serviço da dívida.
Artigo 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 26/07/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.