LEI 4.258, de 04 de junho de 1996

 

Autoriza contratar empréstimo:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Colatina, contratar empréstimo ou financiamento junto a instituição financeira nacional até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado a realização de obras de infra-estrutura urbana, saneamento básico, aquisição de imóveis, manutenção da limpeza publica, inclusive para liquidação de compromissos já efetuados.

 

Artigo 2° - O prazo para pagamento da dívida contraída ser de 24 (vinte e quatro) meses, com carência de 12 (doze) meses, acrescida de juros de 8% (oito) por cento ao ano mais TJLP — Taxa de Juros a Longo Prazo, mais encargos de consultoria.

 

Artigo 3° - Para garantia da dívida e demais obrigaç6es decorrentes do empréstimo a ser contraído pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a instituição contratante, em caráter irrevogável, as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizada pela presente Lei.

 

Artigo 4° - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei das Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotaç6es suficientes ao pagamento das parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da dívida.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 04 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 26/07/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.