LEI 4.260, de 20 de junho de 1996

 

Autoriza fornecer ajuda para manutenç&o do Policiamento Montado de Colatina:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda para a manutenção do Policiamento Montado de Colatina, no fornecimento de alimentação e outros materiais destinados aos animais que servem ao citado destacamento.

 

Parágrafo Único - A ajuda compreende o gasto mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç&o, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 09/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

Artigo 4° - Os pedidos de parcelamento ou quitação em quota única, protocolados após 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da presente Lei, somente terão a redução de 90.0% (noventa por cento), no montante relativo a multas e juros.

 

Parágrafo Único - O débito sofrerá correção plena, bem como os 10% correspondentes a multas e juros.

 

Artigo 5° - Esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) dias, quando então perderá seus efeitos, salvo se houver prorrogação.

 

Artigo 6° - Revogam-se as Leis Municipais n° 3.983, de 12 de fevereiro de 1993 e n° 4.139, de 20 de janeiro de 1995, em todos os seus efeitos.

 

Artigo 7° - Expirados os prazos constantes no art. 3° e seu parágrafo Único, estabelecida a aplicação integral de multa, juros e correção monetária, poderão os débitos apurados serem parcelados em até 10 (dez) pagamentos sucessivos e mensais, observados as disposições do Parágrafo Primeiro do art. 2°.

 

Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal