Autoriza fornecer ajuda para manutenç&o do
Policiamento Montado de Colatina:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda para a
manutenção do Policiamento Montado de Colatina, no fornecimento de alimentação
e outros materiais destinados aos animais que servem ao citado destacamento.
Parágrafo Único - A
ajuda compreende o gasto mensal de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç&o, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 4°
- Os pedidos de parcelamento ou quitação em quota única, protocolados após 45
(quarenta e cinco) dias da publicação da presente Lei, somente terão a redução
de 90.0% (noventa por cento), no montante relativo a multas e juros.
Parágrafo
Único - O débito sofrerá correção plena, bem como os 10% correspondentes a
multas e juros.
Artigo 5°
- Esta Lei terá vigência de 60 (sessenta) dias, quando então perderá seus
efeitos, salvo se houver prorrogação.
Artigo 6°
- Revogam-se as Leis Municipais n° 3.983, de 12 de fevereiro de 1993 e n°
4.139, de 20 de janeiro de 1995, em todos os seus efeitos.
Artigo 7°
- Expirados os prazos constantes no art. 3° e seu parágrafo Único, estabelecida
a aplicação integral de multa, juros e correção monetária, poderão os débitos
apurados serem parcelados em até 10 (dez) pagamentos
sucessivos e mensais, observados as disposições do Parágrafo Primeiro do art.
2°.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal