Autoriza doar terreno para o clube de serviço do Rotary Clube de Colatina - São Silvano:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Rotary Clube de Colatina São Silvano o terreno urbano de
propriedade do Município de Colatina, com a área de
Parágrafo Único - A
área de que trata este artigo será destinada à construção e implantação de
Centro de Treinamento de Mão de Obra pelo donatário.
Artigo 2° - O
prazo para Início da construção da obra é de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - A falta
de cumprimento do prazo previsto neste artigo implicará na imediata reversão do
im6vel ao patrimônio público, independente de qualquer medida judicial ou
extrajudicial.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.