LEI 4.263, de 24 de junho de 1996

 

Autoriza doar terreno para o clube de serviço do Rotary Clube de Colatina - São Silvano:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Rotary Clube de Colatina São Silvano o terreno urbano de propriedade do Município de Colatina, com a área de 240,00 , perímetro 68,00 ml, situado Rua Nivaldo Gomes Guimarães, Bairro São Silvano, tendo como confrontantes ao Norte: Rua Projetada; Ao Sul e Leste: Colégio Ubaldo Ramalhete e a Oeste: Rua Nivaldo Gomes Guimarães.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo será destinada à construção e implantação de Centro de Treinamento de Mão de Obra pelo donatário.

 

Artigo 2° - O prazo para Início da construção da obra é de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único - A falta de cumprimento do prazo previsto neste artigo implicará na imediata reversão do im6vel ao patrimônio público, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 09/08/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.