Autoriza firmar convênio com a FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação financeira com a FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, tendo por objetivo a
liberação de auxílio financeiro destinado a complementar os recursos necessários
implantação e desenvolvimento do Pro grama de Integração AABB — Comunidade.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 09/08/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.