LEI 4.273, de 08 de julho de 1996

 

Autoriza assinatura de convênio com a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COIÀTINA, convênio de cooperação visando a conjugação de esforços para abrigar animais apreendidos pela Secretaria de Saúde.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 12/11/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.