Autoriza a abertura de crédito suplementar:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 4.013.000,00 (quatro milhões e treze mil reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:
1000 - GABINETE DO PREFEITO
1000 - 03070202.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil 125.000,00
3.13.2.00 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00
1000- 03070201.003 - Realização e Promoção de Eventos Distritais e Datas Festivas
3.13.2.00 – Outros Serviços e Encargos 200.000,00
1000 - 03070202.004 – Manutenção dos Serviços de Comunicação Social e Publicidade
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 100.000,00
1010 - PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
1010 - 02040142.006 – Manutenção da Procuradoria Geral do Município
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 100.000,00
3.13.2.00 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00
1030 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1030 - 03090402.009 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de Planejamento e Orçamento
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 50.000,00
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 3.000,00
1040 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
1040 - 03090462.011 – Manutenção da Coordenadoria Municipal de desenvolvimento Urbano
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 25.000,00
1030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO E TURISMO
1050 - 03623462.012 – Manutenção da Secretaria de Ind. Comércio e Turismo
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 27.000,00
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO E RECURSOS HUMANOS
1200 - 03070212.013 – Manutenção da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 356.000,00
3.1.13.00 - Obrigações Patronais 250.000,00
1200 - 03073332.042 – Manutenção dos Equipamentos e das Frotas Mecânicas e Motorizadas
3.1.2.0.00 – Material de Consumo 500.000,00
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1300 - 03010322.016 – Manutenção da Secretaria de Finanças
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 145.000,00
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos 50.000,00
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
1400- 10515751.019 – Pavimentação as Vias Urbanas – Centro, Bairros e Distritos
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações 300.000,00
1400 - 10315731.020 – Construção e Reformas de Becos, Escadarias, Muros e Córregos
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações 200.000,00
1400 - 10764411.027 – Construção de Galerias, Redes Pluviais e Canalizações de Córregos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 400.000,00
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1300 - 151444 92.031 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
3.2.2.0.00 – Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Serv. Público – PASEP 200.000,00
1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E DESENV. AGROPECUÁRIO
1600 - 04140212.039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Interior e Desenv. Agropecuário
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 100.000,00
3.1.2.0.00 – Material de Consumo 25.000,00
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
1700 - 01421212.019 – Manutenção do Ensino Regular
3.1.1.0.00 - Pessoal Civil 400.000,00
3.1.23.00 - Obrigações Patronais 200.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................... R$ 4.013.000,00
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no 3°, do Artigo 43, da Lei 4320/64, constante do demonstrativo que integra esta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.