Institui gratificação para servidores que atendem a
Justiça Eleitoral::
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica instituída uma gratificação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) mensais a ser paga para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal
que se encontram disposição do Serviço Eleitoral.
Parágrafo Único - A
gratificação será paga mensalmente, durante o período eleitoral, assim
compreendido dos meses de julho a novembro de 1996.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de julho
a 30 de novembro de 1996.
Artigo 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de julho de 1996.
Artigo 4° -
Revogam-se as disposiç8es em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 12/11/1996
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.