LEI Nº 4.279, de 15 de julho de 1996

 

Institui gratificação para servidores que atendem a Justiça Eleitoral::

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica instituída uma gratificação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais a ser paga para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal que se encontram disposição do Serviço Eleitoral.

 

Parágrafo Único - A gratificação será paga mensalmente, durante o período eleitoral, assim compreendido dos meses de julho a novembro de 1996.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de julho a 30 de novembro de 1996.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1996.

 

Artigo 4° - Revogam-se as disposiç8es em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 12/11/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.