Autoriza doação de área em favor da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ASSOCIAÇAO DOS
MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, um lote de terreno urbano situado á Rua 04, do
Bairro Bela Vista, com a área de
Parágrafo Único - A
área será destinada a construção de uma sede para
abrigar as atividades da donatária.
Artigo 2° - A
Associação beneficiada através desta Lei terá o prazo de 02 (dois) anos para
construção da sede, sendo que o não cumprimento da obrigação implicará na
automática reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 20/09/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.