LEI 4.288, de 09 de setembro de 1996

 

Autoriza doação de área em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, um lote de terreno urbano situado á Rua 04, do Bairro Bela Vista, com a área de 164,12 e perímetro de 53,25 ml, de propriedade do Município.

 

Parágrafo Único - A área será destinada a construção de uma sede para abrigar as atividades da donatária.

 

Artigo 2° - A Associação beneficiada através desta Lei terá o prazo de 02 (dois) anos para construção da sede, sendo que o não cumprimento da obrigação implicará na automática reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 20/09/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.