Modifica quantitativos dos cargos de Professor, do quadro
do Magistério:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
quantitativo dos cargos de Professor, por níveis, do quadro do Magistério, fica
modificado na forma do Mexo incluso a presente Lei.
Parágrafo Único - A
modificação de que trata este Artigo processar-se-á pela transferência dos
cargos de um nível para outro.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de julho de 1966.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 20/09/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
INTEGRANTE À LEI N° 4.290/96
Grupo
Ocupacional |
Cargo |
Quantidade Atual |
Quantidade Nova |
MAGISTÉRIO |
PROFESSOR |
|
|
|
Nível 1 |
400 |
350 |
|
Nível 2 |
350 |
300 |
|
Nível 3 |
60 |
80 |
|
Nível 4 |
50 |
30 |
|
Nível 5 |
100 |
200 |