LEI Nº 4.290, de 12 de setembro de 1996

 

Modifica quantitativos dos cargos de Professor, do quadro do Magistério:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O quantitativo dos cargos de Professor, por níveis, do quadro do Magistério, fica modificado na forma do anexo incluso a presente Lei.

 

Parágrafo Único - A modificação de que trata este Artigo processar-se-á pela transferência dos cargos de um nível para outro.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1966.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 20/09/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

INTEGRANTE À LEI N° 4.290/96

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Quantidade Atual

Quantidade

Nova

MAGISTÉRIO

PROFESSOR

 

 

 

Nível 1

400

350

 

Nível 2

350

300

 

Nível 3

60

80

 

Nível 4

50

30

 

Nível 5

100

200