Autoriza liberar apoio financeiro em favor de GILDO ALVES
DE SOUZA, para gravação de disco:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar, em favor de
GILDO ALVES DE SOUZA, apoio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil
reais) para custear as despesas relativas a gravação
de seu primeiro disco, composto de músicas evangélicas.
Artigo 2° -
Os recursos do auxílio previsto no Artigo anterior correrão à conta da dotação
orçamentária consignada em 1720.08482471.016 - Promoção, Patrocínio e Eventos
Folclóricos e Teatrais - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 20/09/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.