LEI 4.291, de 12 de setembro de 1996

 

Autoriza liberar apoio financeiro em favor de GILDO ALVES DE SOUZA, para gravação de disco:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar, em favor de GILDO ALVES DE SOUZA, apoio financeiro no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para custear as despesas relativas a gravação de seu primeiro disco, composto de músicas evangélicas.

 

Artigo 2° - Os recursos do auxílio previsto no Artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária consignada em 1720.08482471.016 - Promoção, Patrocínio e Eventos Folclóricos e Teatrais - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 20/09/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.