LEI Nº 4.292, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1.996 :
Retifica
a distribuição da área que constitui o Loteamento denominado “San Diego” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica retificada a
distribuição das áreas que constitui o Loteamento denominado “San Diego”, de
propriedade da Imobiliária Fonte Rica, situado no prolongamento da Rua Nivaldo
Gomes Guimarães, no Bairro São Silvano, aprovado através da Lei Nº 3.486, de 11
de outubro de 1.989, prevalecendo a seguinte
destinação:
ÁREA TOTAL DE LOTES..................................17.505,75
m² 47,73 %
ÁREA TOTAL DE RUAS...................................
8.140,00 m² 22,02 %
ÁREA TOTAL DE ÁREAS VERDES.................. 8.600,00 m² 23,27 %
ÁREA TOTAL GERAL: ......................................36.957,75
m² 100 %
ÁREA RESERVADA.............................................
2.712,00 m² 7,34 %
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de
setembro de 1.996.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 1.996.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.