LEI 4.294, de 17 de setembro de 1996

 

Denomina Rua:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica denominada “RUA FIORAVANTI MARINO” a atual Rua Projetada que partindo da Avenida Brasil, segue em linha reta até a entrada do Aterro Sanitário, no Bairro Maria das Graças.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Artigo 5° - A administração do CMDR fica a cargo de seu Presidente e Vice, eleitos entre seus membros.

 

§ 1° - Os membros do CMDR, titular e suplente, serão indicados democraticamente pelas suas entidades de representação e designados por ato do Prefeito Municipal, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

 

§ 2° - O mandato para os membros de CMDR será gratuito considerado como serviço de relevante interesse para o Município.

 

§ 3 - O Presidente do CMDR expedirá atestado ao Conselheiro membro, por sua ausência do local de trabalho, sempre que convocado a participar em reunião cm horário comercial garantindo-lhe abono legal.

 

Artigo 6° - O CMDR contará com uma Secretaria Executiva para as provid3ncias técnicas e administrativa necessária ao seu funcionamento.

 

Artigo 7° - A Prefeitura Municipal adotará as provid8ncias necessárias ao funcionamento da Secretaria Executiva, indicando pessoal para assumir suas atividades em caráter permanente ou eventual.

 

§ 1° - As despesas decorrentes do funcionamento da Secretaria Executiva do CMDR correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal.

 

§ 2 - A Secretaria Executiva contará com o apoio técnico da Comissão Municipal de Desenvolvimento Rural e ainda poderá requisitar técnicos das entidades representadas para prestar serviços específicos de elaboração de diagnósticos, análises, pareceres e o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Artigo 8° - O CMDR reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário.

 

Parágrafo Único - O CMDR reunir-se-á também extraordinariamente, por convocação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Artigo 9° - Para a realização das reuniões do CMDR é necessário que o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros representantes, em primeira convocação, de ½ (metade) dos membros representantes em segunda convocação e de 1/3 (um terço) dos representantes em terceira e última convocação.

 

Artigo 10° - Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a instalação do CMDR, seus membros elaborarão seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.

 

Artigo 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç8es em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal