Denomina Rua:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica denominada “RUA FIORAVANTI MARINO” a atual Rua Projetada que partindo da
Avenida Brasil, segue em linha reta até a entrada do Aterro Sanitário, no
Bairro Maria das Graças.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 5° - A
administração do CMDR fica a cargo de seu Presidente e Vice, eleitos entre seus
membros.
§ 1° - Os
membros do CMDR, titular e suplente, serão indicados democraticamente pelas
suas entidades de representação e designados por ato do Prefeito Municipal,
para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 2° - O
mandato para os membros de CMDR será gratuito considerado como serviço de
relevante interesse para o Município.
§ 3 - O
Presidente do CMDR expedirá atestado ao Conselheiro membro, por sua ausência do
local de trabalho, sempre que convocado a participar em reunião cm horário
comercial garantindo-lhe abono legal.
Artigo 6° - O
CMDR contará com uma Secretaria Executiva para as provid3ncias técnicas e
administrativa necessária ao seu funcionamento.
Artigo 7° - A
Prefeitura Municipal adotará as provid8ncias necessárias ao funcionamento da
Secretaria Executiva, indicando pessoal para assumir suas atividades em caráter
permanente ou eventual.
§ 1° - As
despesas decorrentes do funcionamento da Secretaria Executiva do CMDR correrão
à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal.
§ 2 - A Secretaria
Executiva contará com o apoio técnico da Comissão Municipal de Desenvolvimento
Rural e ainda poderá requisitar técnicos das entidades representadas para
prestar serviços específicos de elaboração de diagnósticos, análises, pareceres
e o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural.
Artigo 8° - O
CMDR reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, a cada 06
(seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Único - O
CMDR reunir-se-á também extraordinariamente, por convocação de pelo menos 2/3
(dois terços) de seus membros.
Artigo 9° -
Para a realização das reuniões do CMDR é necessário que o quorum de 2/3 (dois
terços) dos membros representantes, em primeira convocação, de ½ (metade) dos membros representantes em segunda convocação
e de 1/3 (um terço) dos representantes em terceira e última convocação.
Artigo 10° -
Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a instalação do CMDR,
seus membros elaborarão seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por
Decreto Municipal.
Artigo 11° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiç8es em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal