LEI 4.296, de 27 de setembro de 1996

 

Declara área de utilidade pública, para desapropriação e autoriza doar áreas à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 200,00 , perímetro de 60,00 ml, situado à Rodovia ES-080, sul, Reta Grande, Distrito de Angelo Frechiani, que pertence a MARIVALDO ANDRÉ CHELEMBERG.

 

§ 1° - O Município pagará ao proprietário, pela desapropriação, o valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

 

§ 2° - A área de que trata esta Lei será utilizada a implantação de um posto telefônico na localidade.

 

Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder em Comodato, a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. a área desapropriada, constante do Artigo 1° desta Lei.

 

Artigo 3° - Fica ainda autorizado, o Chefe do Poder Executivo, doar à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. e com ela firmar Contrato de Comodato, da área com 371,91 e perímetro de 77,40 ml, situada à Rua Domingos Marfins, Distrito de Itapina, confrontando-se ao Norte com Rua Domingos Martins; Sul quem de direito; Leste com Flávio Fausto Duarte e a Oeste com Ginásio Paroquial de Itapina, de propriedade do Município.

 

Artigo 4° - As áreas de que tratam os Artigos 1° e 3°, desta Lei, destinar-se-ão a implantação de Postos Telefônicos, pela TELEST, para atender as comunidades respectivas.

 

§ 1° - A construção dos postos telefônicos pela donatária serão realizadas no prazo máximo de 02 (dois) anos contados a partir da data desta Lei.

 

§ 2° - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o cumprimento da obrigação pela donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio Municipal, independente de qualquer medida judicial.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.