Declara área de utilidade pública, para desapropriação e
autoriza doar áreas à TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
§ 1° - O
Município pagará ao proprietário, pela desapropriação, o valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).
§ 2° - A área
de que trata esta Lei será utilizada a implantação de um posto telefônico na
localidade.
Artigo 2° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou ceder em
Comodato, a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. a área
desapropriada, constante do Artigo 1° desta Lei.
Artigo 3° -
Fica ainda autorizado, o Chefe do Poder Executivo, doar à TELEST -
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. e com ela firmar Contrato de Comodato,
da área com
Artigo 4° -
As áreas de que tratam os Artigos 1° e 3°, desta Lei, destinar-se-ão a
implantação de Postos Telefônicos, pela TELEST, para atender as comunidades
respectivas.
§ 1° - A
construção dos postos telefônicos pela donatária serão realizadas no prazo máximo de 02 (dois) anos contados
a partir da data desta Lei.
§ 2° - Findo
o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o cumprimento da obrigação pela
donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio
Municipal, independente de qualquer medida judicial.
Artigo 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.