Autoriza doar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, área situada no antigo Aeroporto:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTONIO, uma área de terras com
Artigo 2° - A
área será utilizada pela Associação donatária como
espaço de lazer para a comunidade do Bairro Santo Antônio e comunidade adjacentes.
Artigo 3° -
No prazo de 02 (dois) anos, se a donatária não der
início à utilização da área para os fins previstos nesta Lei, o imóvel
reverterá ao patrimônio do Município, independente de quaisquer medidas
judiciais ou extrajudiciais.
Artigo 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.