LEI Nº 4.298, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996 :

Revoga as Leis Nºs 3.349/88 e Lei Nº 3.617/90 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam revogadas em todo o seu teor as Leis Nºs 3.349, de 08 de julho de 1.988 e Lei Nº 3.617, de 17 de julho de 1990 que “autoriza doação de terreno para a Articultura Glória”e que “prorroga prazo previsto no Artigo 3º da Lei Nº 3.349, de 28 de junho de 1.988”, respectivamente.

Artigo 2º - Face a revogação constante do Artigo 1º (Primeiro) o imóvel doado a “Articultura Glória”retorna ao patrimônio municipal, após as providências relativas a revogação da escritura outorgada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 1.996.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.