Autoriza permuta de área de propriedade do Município com
terreno de ALOIR MIGUEL PRANDO LORENZUTTI:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área de
terreno urbano de propriedade do Município com
Artigo 2° - A
permuta prevista nesta Lei tem como finalidade permitir e definir o novo
traçado (arruamento) de acesso à Rua Anísio de Souza Passos, no entroncamento
com a Rua Henrique Beletable, no Bairro Aeroporto.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do
Município em 23/12/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.