LEI 4.302, de 31 de outubro de 1996

 

Autoriza deliberação de ajuda a ARNALDO DE VASCONCELLOS COSTA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira em favor do servidor da Câmara Municipal, ARNALDO DE VASCONCELLOS COSTA, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Parágrafo Único - O auxílio será concedido com a finalidade de atender a necessidade do beneficiário para custear as despesas médico-hospitalares pertinentes a cirurgia oftalmológica a que será submetido.

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes da dotação consignada no elemento: 3.2.5.5.00 - Assistência Médico-Hospitalar, Atividade: 0100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de outubro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.