Autoriza deliberação de ajuda a ARNALDO DE VASCONCELLOS
COSTA:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira
em favor do servidor da Câmara Municipal, ARNALDO DE VASCONCELLOS COSTA, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único - O
auxílio será concedido com a finalidade de atender a necessidade do
beneficiário para custear as despesas médico-hospitalares pertinentes a cirurgia oftalmológica a que será submetido.
Artigo 2° -
Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes da dotação consignada no elemento: 3.2.5.5.00 - Assistência
Médico-Hospitalar, Atividade: 0100.01010012.001 - Manutenção da Câmara
Municipal.
Artigo 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.