LEI Nº 4.310, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1.996 .
Autoriza
a transferência de imóveis, a título de dação em pagamento :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a
transferência, sob a modalidade de “DAÇÃO EM PAGAMENTO”, em favor das empresas
credoras do Município de Colatina, dos seguintes imóveis:
1 - Lote Nº 20 da Quadra I, com 360,00 m² (metros quadrados) localizado à Rua Adamastor
Salvador, s/n, Centro, registrado no RGI do Cartório do 1º Ofício da Comarca de
Colatina, Matrícula 43.388, Livro 3-AI;
2 - Lote Nº 01 da Quadra B, com 289,95 m² (metros quadrados) situado na Avenida Alfa, s/n,
registrado no RGI sob Nº 1/11.075, Livro 2-BE;
3 - Lotes Nºs “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7”
da Quadra “B”, situados na Avenida Alfa, s/n, Esplanada, medindo cada um 300,00
m² (metros quadrados) e registrados no RGI da Comarca de Colatina,
respectivamente sob Nºs 1/11.076, 1/11.077, 1/11.078, 1/11.079, 1/11.080 e
1/11.081, todos do Livro 2-BE;
4 - Lote de Nº 08 da Quadra “B”, situado na
Avenida Alfa, s/n, Esplanada, com 298,00 m² (metros
quadrados) registrado no RGI sob Nº 1/11.982 do Livro 2-BE.
Artigo 2º - Os imóveis serão
transferidos pelo valor apurado na avaliação constante do laudo que acompanha a
presente Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Nº 2.749,
de 26 de janeiro de 1.977 e demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de
dezembro de 1.996.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 1.996.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.