LEI Nº 4.310, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.996 .

Autoriza a transferência de imóveis, a título de dação em pagamento :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a transferência, sob a modalidade de “DAÇÃO EM PAGAMENTO”, em favor das empresas credoras do Município de Colatina, dos seguintes imóveis:

1 - Lote Nº 20 da Quadra I, com 360,00 m² (metros quadrados) localizado à Rua Adamastor Salvador, s/n, Centro, registrado no RGI do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colatina, Matrícula 43.388, Livro 3-AI;

2 - Lote Nº 01 da Quadra B, com 289,95 m² (metros quadrados) situado na Avenida Alfa, s/n, registrado no RGI sob Nº 1/11.075, Livro 2-BE;

3 - Lotes Nºs “2”, “3”, “4”, “5”, “6” e “7” da Quadra “B”, situados na Avenida Alfa, s/n, Esplanada, medindo cada um 300,00 m² (metros quadrados) e registrados no RGI da Comarca de Colatina, respectivamente sob Nºs 1/11.076, 1/11.077, 1/11.078, 1/11.079, 1/11.080 e 1/11.081, todos do Livro 2-BE;

4 - Lote de Nº 08 da Quadra “B”, situado na Avenida Alfa, s/n, Esplanada, com 298,00 m² (metros quadrados) registrado no RGI sob Nº 1/11.982 do Livro 2-BE.

Artigo 2º - Os imóveis serão transferidos pelo valor apurado na avaliação constante do laudo que acompanha a presente Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Nº 2.749, de 26 de janeiro de 1.977 e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 1.996.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.