Autoriza doar ao Estado do Espírito Santo, área para
ampliação de Escola:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do
Espírito Santo, urna área de terreno urbano, com
§ 1° - A área
doada, de que trata o presente Artigo destinar-se-á a ampliação da Escola de 1°
Grau “Carlos Germano Naumann”, da Rede Estadual.
§ 2° - Fica
estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início da obra de ampliação
previsto nesta Lei.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.