LEI Nº 4.314, de 13 de dezembro de 1996

 

Autoriza doar ao Estado do Espírito Santo, área para ampliação de Escola:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Espírito Santo, urna área de terreno urbano, com 370,50 m² (metros quadrados) situada na Avenida Presidente Kennedy, confrontando-se com a referida Avenida, terreno do Município e terreno de propriedade da Associação dos Moradores do Bairro Maria Ismênia.

 

§ 1° - A área doada, de que trata o presente Artigo destinar-se-á a ampliação da Escola de 1° Grau “Carlos Germano Naumann”, da Rede Estadual.

 

§ 2° - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para o início da obra de ampliação previsto nesta Lei.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de dezembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.