LEI Nº 4.315, de 13 de dezembro de 1996

 

Autoriza o Município oferecer garantia para parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço relativa ao SAMAL:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o SAMAL - Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana, Autarquia Municipal, autorizado a firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a transferir os recursos necessários ao SAMAL, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Artigo 3° - Para obter os recursos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo Anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte especificação:

 

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

 

1400 - 10600211.021 - Auxílio para Amortização da Divida com o FGTS do SAMAL -

Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana

 

4.33.1.00 - Auxílio p/ Despesas de Capital........................................... R$ 10.000,00

 

Artigo 4° - Para fizer face as despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado pelo Artigo 1°, fica anulada igual importância da dotação orçamentária consignada na Lei vigente, que se especifica:

 

1000 - GABINETE DO PREFEITO

 

1000 - 03070202.004 - Manutenção dos Serviços de Comunicação Social e Publicidades

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................ RS 10.000,00

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de dezembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.