Autoriza o Município oferecer garantia para parcelamento
de Dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
relativa ao SAMAL:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o SAMAL - Serviço Autônomo de Meio
Ambiente e Limpeza Urbana, Autarquia Municipal, autorizado a firmar Acordo de
Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de
12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
Artigo 2° - O
Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a
transferir os recursos necessários ao SAMAL, durante todo o prazo de vigência
do ajuste.
Artigo 3° -
Para obter os recursos necessários ao cumprimento do disposto no Artigo
Anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte especificação:
1400
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E TRANSPORTES
1400
- 10600211.021 - Auxílio
para Amortização da Divida com o FGTS do SAMAL -
Serviço Autônomo de
Meio Ambiente e Limpeza Urbana
4.33.1.00 - Auxílio
p/ Despesas de Capital...........................................
R$ 10.000,00
Artigo 4° -
Para fizer face as despesas decorrentes da abertura do
crédito especial autorizado pelo Artigo 1°, fica anulada igual importância da
dotação orçamentária consignada na Lei vigente, que se especifica:
1000
- GABINETE DO PREFEITO
1000
- 03070202.004 - Manutenção dos Serviços de Comunicação Social e Publicidades
3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos ............................................
RS 10.000,00
Artigo 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.