LEI 4.319, de 13 de dezembro de 1996

 

Cria ponto de estacionamento para Táxi, na Rua Melvin Jones:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado ponto de estacionamento para veículo de aluguel (Táxi) com 01 (uma) placa na Rua Melvin Jones ,a ser localizada em frente do prédio do FORUM, que será preenchida com a transferência de uma placa já existente de outras praças da cidade.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de dezembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.