Autoriza firmar convênio com o Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo, visando a construção do
FORUM:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Convênio de Cooperação Técnica Financeira visando a construção do FORUM da Comarca de Colatina neste Estado, denominado FORUM DR. JOAO CLAUDIO, cujos termos integram a presente Lei.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA NA
FORMA ABAIXO.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, aqui representado pelo seu Presidente, Exm° Senhor Desembargador EWERLY GRANDI RIBEIRO, inscrito no CCC N°: 27.476.100/0001-45, doravante denominado TJES e do outro lado a Prefeitura Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aqui representada pelo Prefeito Municipal, Exm° Senhor ANTONIO THADEU TARDIN GIUBERTI, inscrita no CCC N°: 27.165.729/0001-74, diante da autorização expressa da Lei N° 4.320, de 30 de dezembro de L996, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica financeira visando a construção do FORUM da Comarca de Colatina neste Estado, denominado FORUM DR. JOAO CLAUDJO, que será erguido sobre o terreno que foi doado ao Tribunal de Justiça por aquela Municipalidade (Lei N°4.171, de 14 de agosto de 1.975).
CLÁUSULA
SEGUNDA - DAS OBRIGACÔES
O TJES obriga-se a executar os projetos executivos e memoriais que possibilitem a construção do prédio que abrigará o FORUM, correspondendo aos projetos de arquitetura e complementares de engenharia (estrutural, instalações prediais e especiais, planilha de quantidades e orçamentária). Processar a legalização da obra nos órgãos competentes; elaborar e processar o certame licitatório para seleção da empresa ou empresas executora da obra e dos serviços, e proceder o gerenciamento e fiscalização da execução.
Fica ainda obrigado o TJES a alocar recursos em seu orçamento plurianual, correspondente a 40% (quarenta) por cento do custo estimado para o prédio que é da ordem de R$ 2.994.213,00 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil duzentos e treze reais), importado no valor de R$ 1.197.685,00 (hum milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e oitenta e cinco reais).
A Prefeitura Municipal de Colatina obriga-se a entregar o terreno doado (Lei N° 4.171, de 14 de agosto de 1.975) devidamente cercado e em condições que possam propiciar a imediata construção do FORUM, incluindo ainda, no seu orçamento plurianual, como contrapartida financeira, recursos da ordem de 60% (sessenta) por cento do valor estimado que importa em R$ 1.796.528,00 (hum milhão setecentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e oito reais), valor estimado na data da assinatura do presente Convênio, que será administrado pelo Tribunal de Justiça, através de uma conta aberta especificamente para este fim.
Fica ainda a Prefeitura obrigada a prestar apoio logístico, através do seu setor de obras públicas, especialmente no que pertence a transporte, máquinas, equipamentos e outros que se fizerem necessários durante a execução da obra e por solicitações do TJES.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTOS
O pagamento ou repasse dos recursos financeiros de obrigação da Prefeitura Municipal de Colatina referidos na cláusula anterior deverão ser efetivados dentro de um cronograma de desembolso elaborado e aprovado por ambos os participes e nos montantes proporcionais estabelecidos, desde que sejam compatíveis com o cronograma fisíco-financeiro da obra.
Como ato inicial, na data da assinatura do presente Convênio, a Prefeitura Municipal de Colatina fiará o primeiro repasse no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sendo esta parcela destinada à instauração da obra, O TJES arcará com os desembolsos dos recursos previstos no cronograma da obra (e de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos e requeridos pelo andamento físico da obra).
CLÁUSULA
QUARTA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
As despesas objeto do presente Convênio correrão à conta dos respectivos orçamentos do TJES e da Prefeitura Municipal de Colatina conforme a classificação que se segue:
TJES:
- 031010200400253-022 - Construção, Aquisição, Ampliação, Reforma e Reaparelhamento de FORUNS.
- Elemento: 4.5.90.5 1.00 - Obras e Instalações.
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA:
- Proposta Orçamentária para 1.997: 1200 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos 1200.03.07.025.1029 - Construção do prédio do FORUM, em Convênio. 4.1.1.0 - Obras Instalações.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
A classificação prevista no “caput”, relativa ao TJES, refere-se ao orçamento do presente exercício de 1.996 e exercícios posteriores.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
O TJES deverá efetuar a devida prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura.
CLÁUSULA
QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio corresponde ao de duração dos procedimentos que viabilizem a execução total do empreendimento, ou seja, 430 (quatrocentos e trinta) dias contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado à critério das partes.
CLÁUSULA
SEXTA - DOS ENCARGOS
Todos os ônus financeiros que a qualquer título incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução da despesa oriunda do objeto do presente Convênio, serão de responsabilidade dos participes nas proporções já estipuladas na Cláusula Segunda, competindo ao TJES receber o repasse dos valores de responsabilidade da Prefeitura e a efetuar os recolhimentos ou pagamentos a quem de direito nas épocas próprias.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido automaticamente por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO
Motivada a rescisão, as partes deverão proceder ao encontro de contas estabelecido, arcando cada qual com sua parcela de responsabilidade e obrigação.
PARÁGRAFO
ÚNICO
Fica desde já estabelecido que em caso de rescisão do presente Convênio, independentemente dos atos, fatos ou omissões que a motivarem o TJES será único detentor do terreno e do estágio em que se encontrar a construção, podendo a seu critério providenciar a sua conclusão.
CLÁUSULA
OITAVA - DO ADITAMENTO
O presente Convênio poderá ser aditado por interesse mútuo desde que não haja alteração do seu objetivo.
CLÁUSULA
NONA - DA REGULAMENTACÃO
Fica certo que o presente Convênio será regido pela Lei N° 8.666/93 e demais normas supervenientes.
CLÁUSULA
DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento os representantes legais das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 30 de dezembro de 1996.
DR. EWERLY GRANDI RIBEIRO
PRESIDENTE
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal