LEI 4.321, de 30 de dezembro de 1996

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município Colatina suas Autarquias e Fundos para exercício de 1997 e dá outras providências:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento do Município da Colatina - ES estima, a receita em 11$ 47.799.160,00 (Quarenta e sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo

29228.500O0

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

7.310.000.00

Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana

2.850.000,00

Fundo Municipal de. Saúde

2.255.000,00

Fundo Municipal da Assistência Social

3.040.360.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.510.000,00

Fundo Municipal de Habitação Popular

472.000,00

ADEMC - Administração dos Estádios Municipais de Colatina

133.300.00J

 

 

TOTAL

47.799.160001

 

Artigo 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos rendas outras correntes e de capital, receitas de serviços, na forma da 1egis1aç4o em vigor seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

42.081.860,00

1.1 Receita Tributária

3.534.500.00

1.2 Receita de Contribuição

3.000,00

1.3 Receita Patrimonial

584.900,00

1.4 Receita Agropecuária

10.000,00

1.5 Receita Industrial

6.829.800,00

1.6 Receita de Serviços

100.000,00

1.7 Transferências Correntes

28.007.360.00

1.8 Outras Receitas Correntes

3.012.300,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

5.717.300,00

2.1 Operações de Crédito

4.000.000,00

2.2 Alienação de Bens

879.800.00

2.3 Transferências de Capital

825.000,00

2.4 Outras Receitas de Capital

12.500,00

 

 

TOTAL

47.799.160,00

 

Artigo 3° - A despesa será realizada segundo discriminação dos anexos integrantes desta Lei que se apresentada a sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos atividades e categorias econômicas corri o seguinte desdobramento:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

Legislativa

2.039.8009J

Judiciária

1.012.500.00

Administração e Planejamento

8.268.900,00

Agricultura

1.435.000,00

Educação e Cultura

5.955.800,00

Habitação e Urbanismo

8.507.000,00

Saúde e Saneamento

11.080.000,00

Assistência e Previdência

7.322.160.00

Transporte

178.000,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

 

TOTAL

47.799.160,00

 

Artigo 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada observando o disposto na Resolução n° 62 do Senado Federal;

 

b) tomar as media necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

c) abrir créditos adicionais suplementares por transposição, para si, suas autarquias e findos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada para o exercício obedecidas as disposições do artigo 43b seus parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4320/64.

 

Artigo 5° - O orçamento para o exercício de 1997 será executado através de liberação de quotas trimestrais, observado o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária, bem como a realização da receita do mês anterior.

 

Artigo 6° - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada, a. proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4°, alínea “e” da presente lei.

 

Artigo 7° - As obras ingeridas neste orçamento deverão ser prioritariamente finalizadas, para que se possa dar inicio a obras novas bem como deverá ser observado o pleito das comunidades conforme processos de solicitações protocolados no exercício de 1996.

 

Artigo 8° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de t997, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de dezembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 20/02/1997

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.