LEI Nº 4.324, DE 20 DE JANEIRO DE 1.997 :
Autoriza aquisição do terreno de propriedade do INSS, para instalação de órgãos municipais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel de propriedade do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) situado à Rua Nossa Senhora das Graças, nesta cidade, pelo preço da avaliação, atualizada até o mês 12/96, correspondente a R$ 295.520,99 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte reais e noventa e nove centavos).
Artigo 2º - O pagamento do valor do imóvel será efetuado nas condições oferecidas pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social na modalidade a prazo, sendo 10% (dez) por cento do valor do título de sinal e princípio de pagamento, e os 90% (noventa) por cento restantes serão amortizados em no mínimo 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), acrescidas de encargos legais, se houverem.
Artigo 3º - O terreno será adquirido com a finalidade de abrigar órgãos municipais que não possuem sede própria.
Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da aquisição autorizada pelo Artigo 1º (primeiro) correrão por conta da dotação específica consignada no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.