LEI Nº 4.329, DE 13 DE MARÇO DE 1.997 :

Autoriza abertura de crédito suplementar :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 3.945.000,00 (Três milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:

1000 - GABINETE DO PREFEITO:

1000.03.07.020.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..................................................R$ 180.000,00

3.2.2.1.00 - Transferências à União.........................................................R$ 5.000,00

1000.10.57.316.2043 - Contribuição ao Fundo de Habitação Popular

3.2.1.4.00 - Contribuições ao Fundo........................................................R$ 100.000,00

1010 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

1010.02.04.014.2006 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.........................................................................R$ 300.000,00

1030 - COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

1030.03.09.04.2009 - Manutenção da Coordenadoria Municipal de Planejmanento e Orçamento

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.........................................................................R$ 100.000,00

1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS:

1200.03.07.021.2012 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..........................................................................R$ 500.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.............................................................R$ 50.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................R$ 200.000,00

3.2.5.1.00 - Inativos..................................................................................R$ 100.000,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................... R$ 100.000,00

1200.03.07.025.2017 - Manutenção dos Prédios Públicos

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..............................................................R$ 20.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.....................................................R$ 150.000,00

1200.03.088.533.2014 - Manutenção dos Equipamentos das Frotas Mecânicas e Motorizadas

3.1.2.0.00 - Material de Consumo...............................................................R$ 200.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................R$ 300.000,00

1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

1300.03.08.032.2018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

3.1.2.0.00 - Material de Consumo...............................................................R$ 30.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................R$ 150.000,00

1300.03.08.033.1005 - Juros e Amortização da Dívida Pública

4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada............................................R$ 500.000,00

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1400.10.60.021.2019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................................R$ 50.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 50.000,00

Continuação da Lei Nº 4.329, de 13 de março de 1.997 ...

1400.10.76.448.1015 - Construção de Redes e Tratamentos de Esgoto em Convênio

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 100.000,00

1400.16.88.575.2021 - Manutenção dos Serviços de Estacionamento Rotativo

3.1.2.0.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 10.000,00

1400.10.60.327.2020 - Manutenção de Iluminação Pública

3.1.2.0.00 - Material de Consumo...................................................................R$ 150.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos..........................................................R$ 300.000,00

1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1700.08.42.188.2029 - Manutenção do Ensino Regular

3.1.2.0.00 - Material de Consumo..................................................................R$ 150.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 150.000,00

TOTAL:.....................................................................................................R$ 3.945.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação de igual valor, que correrá nas dotações orçamentárias a seguir especificadas:

1000 - GABINETE DO PREFEITO:

1000.15.81.486.2004 - Contribuição do Fundo de Assistência Social

3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos..............................................................R$ 1.200.000,00

1000.03.07.020.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$ 200.000,00

4.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$ 90.000,00

1200.03.07.025.1029 - Construção do Prédio do FORUM em Convênio

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 1.550.000,00

9999.99.99.9999 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.00 - Reserva de Contingência.............................................................R$ 905.000,00

TOTAL: ....................................................................................................R$ 3.945.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de março de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de março de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.