LEI Nº 4.331, DE 19 DE MARÇO DE 1.997 :

Declara área de utilidade pública, para desapropriação, pertencente a JOSÉ NATAL LEMOS :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, por interesse social, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras com aproximadamente 50.000,00 m² (metros quadrados), pertencente a JOSÉ NATAL LEMOS, localizada na Rua Projetada do Bairro Airton Senna, nesta cidade, que confronta-se com a referida Avenida do Bairro Airton Senna, terrenos do proprietário e quem mais de direito.

§ 1º - O Município pagará pela área, a título de indenização, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior tem por finalidade a construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, prioritariamente daquelas desabrigadas pela enchente provocada pela cheia dos Rios Doce e Santa Maria.

Artigo 3º - Os recursos utilizados na aquisição do terreno a que se refere o Artigo Primeiro corresponderão a contrapartida da Prefeitura no Convênio Nº 010/97, firmado entre a Estado do Espírito Santo e o Município.

Artigo 4º - Correrão por conta do dotação orçamentaria consignada no subelemento: 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações, 1200.03.07..021.2012 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, os recursos necessários ao pagamento da despesa decorrente da presente Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 1.997.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.