LEI Nº 4.333, DE 01 DE ABRIL DE 1.997 :

Proíbe a mesma denominação para mais de um próprio municipal :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Não será permitida a mesma denominação em mais de um próprio municipal, vias e logradouros públicos.

Parágrafo Único - Para as situações existentes prevalecerá a denominação mais antiga, devendo as demais serem alteradas, observadas as disposições da Lei Municipal Nº 3.498, de 14 de novembro de 1.989.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de abril de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de abril de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.