LEI Nº 4.335, DE 10 DE ABRIL DE 1.997 :
Autoriza firmar Convênio com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para criação, instalação e manutenção da UMC - Unidade Municipal de Cadastramento, que terá por finalidade conjugar esforços materiais e humanos para execução de atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, e prestação de assistência aos interessados sobre questões relacionadas com o cadastramento a cargo do INCRA.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.