LEI Nº 4.338, DE 23 DE ABRIL DE 1.997 :

Homologa convênio firmado com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica homologado, para todos os efeitos legais, p termo de convênio firmado entre a Fundação Ceciliano Abel de Almeida e a Prefeitura Municipal de Colatina, que tem por objeto regular as relações de cooperação mútua e desenvolvimento de atividades complementares entre os órgãos convenentes, no que concerne a cooperação técnica, cultural e científica, no intercâmbio de experiências, consultoria em treinamento e apoio mútuo em projetos de interesse comum.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os contratos específicos onde serão estabelecidas as condições de execução do objeto do convênio de que trata o Artigo 1º, custos e prazos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de abril de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.