LEI Nº 4.339, DE 12 DE MAIO DE 1.997 .
Autoriza desapropriar área de terras de propriedade da IMOBILIÁRIA BELLUAR VILLE LTDA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica declarada de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano com 629,65 m² (metros quadrados) constituída dos Lotes de Nº 04 e 05, da Quadra 03 do Loteamento Belluar Ville, pertencente a IMOBILIÁRIA BELLUAR VILLE LTDA, situado à Rua 1, s/n, no Bairro Adélia Giuberti, nesta cidade, pelo preço de R$ 10.359,75 (dez mil trezentos e ciqnuenta e nove reais e sete e cinco centavos).
Artigo 2º - O terreno a ser adquirido pela forma designada na presente Lei será destinado ao programa de contenção de encostas, com o aumento da quantidade de área verde, visando alcançar o índice fixado pela OMS - Organização Mundial de Saúde.
§ 1º - A área a ser adquirida deverá estar totalmente arborizada dentro de doze meses a partir da publicação desta Lei.
§ 2º - Fica a administração Pública Municipal responsável por qualquer invasão que ocorrer na área ora desapropriada, devendo providenciar se tal ocorrer, tomar providências cabíveis.
Artigo 3º - Os recursos necessários a aquisição prevista no Artigo 1º (primeiro) correrão a conta da dotação orçamentária contida no subelemento: 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações, Atividade: 1400.10.60.021.2019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1.997.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.