LEI Nº 4.340, DE 09 DE JUNHO DE 1.997 :
Autoriza firmar Convênio com o LAR PAI ABRAÃO e abrir o necessário crédito especial
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o LAR PAI ABRAÃO, entidade filantrópica de assistência ao idoso, convênio de cooperação financeira visando a liberação de recursos para manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais no período de maio a dezembro de 1.997.
Artigo 2º - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o LAR PAI ABRAÃO, estando o mesmo sujeito às normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente, daquelas contidas na RESOLUÇÃO 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes do convênio a ser firmado por força do Artigo 1º, bem como com outras instituições de filantropia, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) com a seguinte dotação orçamentária:
1000 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 1000.15.81.485.044 - Auxílio a Entidades de Assistência a Idosos
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais...................................................................R$ 32.000,00
Artigo 4º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, provirão da anulação da importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) da Reserva de Contigência orçamentária prevista na dotação: 999.99.99.999.9999.
Artigo 5º - O Convênio a ser firmado atenderá o período de maio a dezembro de 1.997.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 1.997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O LAR PAI ABRAÃO :
Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representa pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF: 014.471.147-87, e o LAR PAI ABRAÃO, entidade de assistência a velhice, neste ato representada pelo seu Presidente, SRª. ANGÉLICA LEAL SANTANA DUTRA, portador do CPF: 709.470.747-91, resolvem com fundamento na Lei Municipal Nº 4.340/97, celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a cooperação financeira visando a manutenção das atividades do LAR PAI ABRAÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:
I - DA PREFEITURA:
a) - Repassar mensalmente ao LAR PAI ABRAÃO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.
II - DO LAR PAI ABRAÃO:
a) - Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao exercício de 1.997;
b) - Requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio para execução das atividades da Entidade; e
c) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO Nº 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio vigorará no período de maio a dezembro de 1.997 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária: 1000.15.81.485.044 - Auxílio a Entidades de Assistência a Idosos - 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrentes deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Colatina/ES, 09 de junho de 1.997.
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANGÉLICA LEAL SANTANA DUTRA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.