LEI Nº 4.341, DE 09 DE JUNHO DE 1.997 :

Autoriza firmar Convênio com o ASILO VOVÔ SIMEÃO :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o ASILO VOVÔ SIMEÃO, entidade filantrópica de assistência ao idoso, convênio de cooperação financeira visando a liberação de recursos para manutenção de suas atividades.

Parágrafo Único - O valor a ser repassado a Entidade conveniada será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais no período de maio a dezembro de 1.997.

Artigo 2º - Os recursos destinar-se-ão a manter em atividade o ASILO VOVÔ SIMEÃO, estando o mesmo sujeito às normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente, daquelas contidas na RESOLUÇÃO 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes do convênio a ser firmado por força do Artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária contida no subelemento: 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais - Atividade: 1000.15.81.485.0 - Auxílio a Entidades de Assistência a Idosos.

Artigo 4º - O Convênio a ser firmado atenderá o período de maio a dezembro de 1.997.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de maio de 1.997.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de junho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA O ASILO VOVÔ SIMEÃO :

Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) , a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representa pelo seu Prefeito Municipal, DR. DILO BINDA, portador do CPF: 014.471.147-87, e o ASILO VOVÔ SIMEÃO, entidade filantrópica de assistência ao idoso, neste ato representada pelo seu Presidente, SR. REINALDO GUERRA, portador do CPF: 174.049.087-87, resolvem com fundamento na Lei Municipal Nº 4.341/97, celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto a cooperação financeira visando a manutenção das atividades do ASILO VOVÔ SIMEÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

SÃO OBRIGAÇÕES DA PARTES:

I - DA PREFEITURA:

a) - Repassar mensalmente ao ASILO VOVÔ SIMEÃO o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.

II - DO ASILO VOVÔ SIMEÃO:

a) - Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao exercício de 1.997;

b) - requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio para execução das atividades da Entidade; e

c) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO Nº 130, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio vigorará no período de maio a dezembro de 1.997 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Para atender os dispêndios de sua participação financeira no presente Convênio, a PREFEITURA usará os recursos alocados na dotação orçamentária consignada no subelemento: 1000.15.81.485.0 - Auxílio a Entidades de Assistência a Idosos - 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrentes deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.

Colatina/ES, 09 de junho de 1.997.

DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO GUERRA

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.